O Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) passou a permitir que candidatos à habilitação já aprovados nas etapas anteriores realizem diretamente, pela internet, o agendamento do exame prático de direção. Antes, a marcação era feita exclusivamente pelas autoescolas. Instrutores cadastrados, conforme Portaria Detran 129/2026, também já podem intermediar a marcação.
Com a nova funcionalidade, o próprio cidadão pode escolher data, horário e local disponíveis para a prova. O agendamento também pode ser feito por intermédio de instrutores cadastrados ou continuar sendo realizado pelas autoescolas.
A medida agiliza o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e amplia a autonomia do candidato, que passa a ter mais controle sobre o andamento do próprio processo.
Para a marcação do exame, é obrigatório constar no Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) o cumprimento das duas aulas exigidas pela Resolução nº 1.020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O lançamento dessas aulas é requisito indispensável para acesso à prova.
Antes de efetuar o agendamento, o candidato deve emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) neste site e quitar a taxa de R$ 115,80, que pode ser paga via Pix ou boleto em instituições bancárias credenciadas.
Após a confirmação do pagamento, o acesso é feito pelo site oficial do Detran-MG, na página de marcação do exame de direção, disponível na aba Habilitação. O sistema permite que o candidato escolha, conforme a disponibilidade, a data, o horário e o local desejados. Quando o agendamento é realizado por autoescola, as informações continuam sendo inseridas no sistema já utilizado pelas empresas.
O Detran-MG reforça que todo o procedimento deve ser feito exclusivamente pelos canais institucionais. Agendamentos realizados por meios não oficiais não são reconhecidos pelo sistema e impedem a realização do exame.
Cadastro de instrutores
O Detran-MG também iniciou o processo de cadastro de instrutores autônomos de trânsito, permitindo que profissionais habilitados atuem de forma independente na formação de novos condutores. A iniciativa, estabelecida pela Portaria Detran nº 129/2026, tem como objetivo cumprir a Resolução nº 1.020/2025 do Contran, que disciplina a formação de condutores no país.
O cadastro é realizado por meio deste site, no Sistema de Credenciamento de Empresas (SCE), utilizando a conta gov.br. Após o envio das informações, o profissional passará por análise documental e demais requisitos previstos na Portaria. Após a aprovação, o instrutor passa a integrar o cadastro oficial do Detran-MG, ficando apto a exercer a atividade sem vínculo obrigatório com autoescola.